ESTUDOS AMBIENTAIS—
Dos Objetivos e da Práxis
A inserção da análise ambiental na maioria dos projetos, desde a fase preliminar, de viabilidade, até a fase executiva se apresenta indispensável.
A questão ultrapassa a condição de apoio ou complemento no processo decisório e deve ter peso equivalente aos demais fatores de caráter técnico-econômico, de engenharia de projeto.
A inserção ambiental objetiva um patamar superior de qualidade, justificada, de um lado, pela necessidade de preservação dos recursos naturais— nas escalas local e planetária— e por outro lado, pela competitividade da atividade econômica e atendimento de demandas crescentes cujas matérias primas são extraídas da natureza.
O atendimento do estágio superior de qualidade , de desenvolvimento sustentável implica na íntima ligação entre tecnologia e adequação ambiental. Por isso não faz sentido que a componente ambiental, suas proposições e custos sejam considerados ‘ a posteriori’ das decisões econômicas apenas por força de lei, ou para cumprir formalmente o licenciamento; ou como forma de resposta a questionamentos, seja da comunidade afetada, seja de entidades ambientalistas, ou mesmo para obtenção de maiores ou menores “compensações ambientais”.
Ainda assim, questiona-se custos ambientais tidos como inviabilizadores de projetos. Estudos e requerimentos ambientais não significam aumentos significativos de custos. Salvo quando há problemas relevantes, rotulados ou não como ambientais.
Esse argumento decorre de uma visão imediatista, de uma cultura que transfere problemas e conseqüências para depois, para outrem, que no fundo é a própria sociedade.
Mesmo que tal visão possa ser atribuída às dificuldades financeiras, projetos de grande porte, como as obras de infra-estrutura por exemplo devem ter projetos completos. E não como solução parcial de um problema e gerador de outros.
Quando se trata de obras de infra-estrutura, indispensáveis portanto, é usual argüir-se como absurdas restrições às suas consecuções por fatores ambientais.
Projetos setoriais de infra-estrutura , em geral os de maior porte, integram programas governamentais e como tal, sintetizam necessidades econômicas e sociais, no quadro de desenvolvimento do país. E, também quase sempre se apresentam para suprir deficiências e situações críticas, deficits ostensivos com o que já nascem com um carimbo de urgência urgentíssima, de interesse público sobrevalorizado, onde a análise ambiental, e o Licenciamento se apresentam como “barreira burocrática” , causadora de atrasos, de elevação de custos. Consultorias ambientais e de engenharia de projeto trabalham por isso com a pressão dos prazos exíguos.
Os empreendimentos apresentam uma síntese justificativa de suas funcionalidades econômicas, de previabilidade, objetivos, cronogramas preliminares, estimativa de custos, de geração de empregos, impostos, custo/benefício e ganhos sócio-comunitários para cidades e regiões atingidas. Os impactos ambientais adversos em geral minimizados em simples referenciais, até pelo caráter ainda preliminar do projeto.
Contudo, a práxis, ainda predominante, nos empreendimentos de pequeno e médio porte, é a questão ambiental ser tratada apenas no processo de licenciamento ambiental sobre o que cabem algumas observações.
A incorporação da componente ambiental, no sentido aqui atribuído — global e completo— ratifica suas funções precípuas no moderno desenvolvimento, como elemento de integração, de sustentabilidade, ou seja: como fator estrutural.
A partir dessas considerações entende-se a componente ambiental como indissociável do projeto/ empreendimento, desde a concepção e viabilidade técnica-econômica até sua fase executiva.
A inclusão e operacionalização do estudo e projeto ambiental, em consonância com sua própria natureza, vai variar em intensidade com os níveis de criticidade com que os fatores, do projeto e naturais, se apresentarem; as interferências e atingimentos frente as alternativas possíveis, isto é, para cada caso.
Exatamente essa diversidade de situações ambientais, ainda que dentro de um mesmo título setorial — barragens, aeroportos, rodovias, linhas de transmissão de energia, dutos, indústrias, explorações minerais, urbanização, agricultura e pecuária — é que requer da análise ambiental, não apenas conhecimento especializado, mas efetiva integração, capaz para essa adequação ao caso, como fator decisório que é de fato.
Nos estudos destinados ao Licenciamento Ambiental os empreendimentos tem seus enquadramentos junto aos Órgãos Ambientais definidos pelo porte e potencial impactante, por tipologias, exigências legais consubstanciados em Termos de Referência, tomados como escopo.
Atualmente há uma série de fatores favoráveis a mudanças dessa situação predominante. A maior disponibilização de informações atualizadas, imagens de satélites, georreferenciamento, nos anos recentes, permitem que parte dos trabalhos preliminares sejam feitos em escritório com as atividades de campo, nessa fase, restritas a vistorias expeditas, de checagem de pontos de interesse, com razoável grau de confiança, até para dimensionar estudos e levantamentos definitivos, em maiores detalhes.
Com esses instrumentos pode-se elaborar um Diagnóstico sucinto, identificando interferências com elementos físicos, do uso do solo regional, antrópicos e bióticos, onde impactos podem ser definidos, por inferências, e em condições capazes de alimentar, comparativamente, alternativas, aspectos locacionais mais favoráveis ao empreendimento e ao meio ambiente. Em conseqüência, é possível com esse Diagnóstico Preliminar definir as áreas de estudos, de influência direta e indireta, bem como os limites de suficiência de levantamentos, graus de aprofundamento dos estudos temáticos, em cada etapa, até o projeto executivo. A partir portanto da pré-viabilidade ambiental.
Estes instrumentos podem melhorar metodologias clássicas, como ferramentas auxiliares, em contraposição as rotinas usuais no processo. Citam-se aspectos relativos.
- Os Termos de Referência dos Órgãos Licenciadores como roteiros/ escopos setoriais são amplos e devem ser adequados às especificidades do caso. Contudo tanto consultores quanto analistas de Órgãos Oficiais, com a idéia do atendimento pleno, pautam os estudos por um atendimento literal da itemização neles contida. As razões dessa diretriz, do lado da consultoria são os prazos exíguos e a idéia de evitar problemas , e dos analistas uma visão que reduz o conteúdo e valoriza a forma, a análise integrada, pelo exame temático conforme cada especialista. No IBAMA, por exemplo, é utilizado o chamado “check-list” com a verificação enumerativa do Termo de Referência. Em qualquer omissão como um número errado no CNPJ do empreendedor, a falta de uma “bibliografia” ou de um “glossário”, um item com nomenclatura desigual ao Termo de Referência, o o estudo é devolvido para revisões, com prazos reiniciados após correções...
Nesse caso sim, uma burocracia injustificável com questões que poderiam ser atendidas prontamente. E os “check-lists” as vezes equivalem aos prazos de análise. E há que se aguardar a comunicação formal, do resultado dessa ‘análise’.
Em relação ao conteúdo dos estudos ambientais há que se destacar dois aspectos, ainda comuns, e que em diferentes graus trazem desdobramentos ao processo:
- na Consultoria, uma visão acadêmica que conduz os estudos para uma linha descritiva, descompromissada , quase nunca conclusiva;
- uma tendência dos especialistas em atribuir valor exagerado aos respectivos temas, que se reflete na integração e no peso temático efetivo, relativamente ao conjunto do projeto, sua localização regional e fatores ambientais inerentes;
- nos Órgãos Oficiais, equipes interdisciplinares heterogêneas, em termos de experiência profissional —admitidas via concursos públicos— que demandam um tempo incerto de vivência para adquirir as características de uma equipe efetivamente integrada e segura.
Essas deficiências que contribuem para veicular o conceito da questão ambiental ser sinônimo de ‘problema’ geram constantes propostas de “simplificações” de agilização no licenciamento, quase sempre imediatistas e até ingênuas, para atender interesses econômicos e setoriais. Os autores das propostas simplificadoras ressaltam sempre no discurso, o apoio aos estudos e exigências ambientais porém, querem agilizar, desburocratizar. Na verdade querem apenas uma licença legalizadora, que leve possíveis efeitos para depois, ou para nunca. Em geral são ‘atalhos’ simplificadores. Frágeis, que resultam em atrasos para uma consolidação qualitativa.
Há que se distinguir as empresas de grande porte —estatais e privadas— que ultrapassaram esse estágio, resultado dos processos de certificação —ISO 14000 e seqüentes—desde a década de 90 e hoje com políticas e ações significativas na área ambiental, absorvidas e incorporadas aos seus processos produtivos e de planejamento. E que por isso não vêem mais as questões ambienatais como empecilhos, muito ao contrário.
Nesse sentido, cabe registrar avanços significativos para um estágio desejável de inserção da componente ambiental como indissociável dos estudos desde a pré-viabilidade até a fase executiva dos projetos/ empreendimentos. Citam-se:
- No Setor Elétrico, o Manual de Efeitos Ambientais dos Sistemas Elétricos — Eletrobrás— obriga a análise ambiental, desde a fase de inventário dos aproveitamentos, de forma integrada, através de estudos por ecossistemas e índices de qualidade ambiental por alternativa. Idem para as fases seguintes (em geral com alternativas já descartadas) de Viabilidade, Projeto Básico e Executivo, com prazos médios de 5 anos. Nestes 5 anos estão incluídos as Licenças Ambientais —LP e LI. A crítica no entanto atem-se ao licenciamento ambiental. O prazo médio de 5 anos do projeto de engenharia é considerado normal.
- O DNIT incorporou aos projetos de engenharia rodoviária dois procedimentos: O Estudo de Viabilidade Técnica-Econômica e Ambiental como etapa prévia, independente dos licenciamentos dos empreendimentos. E a Componente Ambiental através da Instrução de Serviço nº 246, calcada na Avaliação de Impactos e no detalhamento, no projeto de engenharia, dos serviços de proteção vegetal, paisagismo, tratamento das APPs e outros, também independente do processo de licenciamento, como elementos do projeto de engenharia rodoviária.
- Em Minas Gerais duas ações estruturais foram implantadas no Sistema de Meio Ambiente:
- Descentralização e integração de licenciamento e fiscalização com a criação das Superintendências Regionais, com o que os licenciamentos são feitos nas regiões dos empreendimentos onde, naturalmente, as equipes oficiais detem maior conhecimento da realidade regional;
- A Fundação Estadual do Meio Ambiente desenvolveu e implementou o Zoneamento Econômico-Ecológico do Estado, como referência das condições ambientais mais significativas (físicas, bióticas e antrópicas) regionalizadas, para orientar e ser incorporada ao processo decisório, de localização, de restrições e de diretrizes da concepção projeto/ empreendimento. Essas diretrizes são fornecidas, com mapeamentos georreferenciados, aos empreendedores desde o Formulário de Orientação Básica Integrado (FOBI).
Do exposto pode-se esperar uma tendência de ajustes nas deficiências ainda existentes através de aprimoramento qualitativo crescente, seja pela maior participação sócio-comunitária, pela consolidação democrática, por uma geração mais conscientizada, por educação ambiental permanente, pela velocidade e alcance das comunicações, pela responsabilidade social das empresas — para suas sustentabilidades—pela consolidação da Legislação Ambiental que se somarão numa práxis definitiva, de qualidade superior. Dalmy Motta Durante- 17/03/2011.
(* nota: os artigos de nossos Consultores tem seus direitos auorais previamente registrados na Biblioteca Nacional -EDA; a cópia e citação são permitidas desde que citada a fonte).